OUTORGA PARA TRAVESSIAS E CANALIZAÇÕES
A outorga de travessia é necessária quando alguma determinada atividade irá transpor um curso d'água, como uma ponte ou uma tubulação de água ou esgoto.
Depende de outorga para travessia:
- A execução de qualquer obra que possa alterar o escoamento e a qualidade do corpo d’água;
- As derivações dos cursos d’água para fins de atender as necessidades humanas e industriais;
- As travessias viárias;
- As travessias subterrâneas;
- As travessias aéreas de dutos, cabos, pontes, etc.
Para se obter esse tipo de Outorga, é necessário elaborar um projeto de travessia por um profissional experiente, que irá observar vários itens como:
- Estudo hidrológico e hidráulico;
- Planta de implantação com tabela de declividades dos trechos a montante, jusante e eixo;
- Determinação de vazão máxima suportada pelo canal;
- Determinação da folga livre em relação a travessia;
- Determinação das seções de transição;
- Memoriais descritivos e de cálculos;
- Documentações nos moldes exigidos pelo DAEE.
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