PROCESSO DE INTERVENÇÃO EM APP
Trata-se de um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental municipal autoriza, após aprovação do Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA/GV, a intervenção e/ou supressão de vegetação localizada em APP (Área de Preservação Permanente), nos termos previstos na legislação de regência.
De acordo com a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a intervenção não autorizada é caracterizada como crime ambiental, podendo levar a multas, que variam de acordo com a gravidade da infração, e até detenção de 1 a 3 anos.
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