OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS


 
Outorga é a concessão ou licença necessárias quando uma pessoa física ou jurídica precisa fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas.
 
Trata-se de um ato administrativo, mediante o qual, o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
 
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
 

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.

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