MONITORAMENTO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO


 
De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente, seja por Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC), deve ser objeto do controle e vigilância da qualidade da água. Ainda, segundo a Portaria de Potabilidade, toda água destinada ao consumo humano proveniente de Solução Alternativa Individual (SAI) está sujeita à vigilância da qualidade da água. 
 
O monitoramento da qualidade da água para consumo humano, integra o rol de ações de controle e vigilância, no entanto, essa ação, corresponde a objetivos diferenciados quando exercido pelo responsável pelo fornecimento de água (controle) e pelo setor saúde (vigilância). 
 
O monitoramento realizado pelo controle, tem como objetivo comprovar sistematicamente a potabilidade da água ao longo do tempo, verificar pontos críticos, avaliar a qualidade dos processos de tratamento empregados e, por fim, fornece informações sobre as condições sanitárias do sistema de distribuição. 
 
O monitoramento realizado pela vigilância da qualidade da água para consumo humano tem como objetivos: 
• Avaliar a qualidade da água consumida pela população ao longo do tempo, 
• Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade, 
• Identificar perigos e vulnerabilidades (fatores de risco) em sistemas, soluções alternativas coletivas e individuais de abastecimento, 
• Identificar grupos populacionais expostos a situações de risco, 
• Monitorar a qualidade da água fornecida pelos responsáveis pelo controle, 
• Avaliar a qualidade da água consumida pela população proveniente de soluções individuais, 
• Avaliar a eficiência do tratamento da água e a integridade do sistema de distribuição, 
• Orientar, para a tomada de providências imediatas, os responsáveis pela operação dos sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água no tocante às impropriedades detectadas, 
• Orientar a adoção de medidas preventivas, como proteção de mananciais, otimização do tratamento, manutenção dos sistemas de distribuição, entre outras. 
 
A Portaria GM/MS nº 888/2021 menciona que: “Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema e/ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.”
 
Entende-se que TODO CONTATO de água com pessoas, seja para consumo, lembrando que consumo não se restringe apenas a ingestão, e sim qualquer tipo de higiene, também se inclui a recreação como piscinas, deve ser analisada periodicamente e adequada aos índices de qualidade exigidos pela legislação.
 
É fundamental realizar a coleta correta da água do poço para análise em um laboratório de idôneo! Nestas análises são avaliados os padrões exigidos, como também laudos específicos.
 
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