LICENCIAMENTO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL


 
Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária. Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública, tais como: comércio varejista de alimentos;  comércio atacadista de alimentos; fabril (indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos e embalagem para alimentos).
 
Como adquirir o CMVS - Determinados órgãos são os responsáveis por emitir da licença e fiscalização de produção e comercialização de serviços/produtos que possam de alguma maneira colocar em risco a saúde dos indivíduos.
 
Confira abaixo quais são esses órgãos e a função de cada um:
 
Secretaria Municipal de Saúde: refere-se aos estabelecimentos ligados a saúde cuja autoridade de licença foi transferida para o Município ou empresas que manipulem alimentos.
 
ANVISA: refere-se a farmácias, indústria, drogarias, transporte, importação e distribuição de cosméticos, entre outros.
 
Secretaria de Estado de Saúde: refere-se a laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, entre outros.
 
Para adquirir o CMVS é preciso abrir um requerimento e o responsável pelo estabelecimento, deve declarar que as suas atividades, equipamentos, instalações e recursos humanos estão em conformidade com a legislação sanitária vigente. Em relação a todo o processo, o que de fato é mais importante é a visita in loco. Esta visita é realizada pelas autoridades sanitárias em até 30 dias após a entrada dos documentos e não tem hora ou dia marcados.
 
Durante a visita são analisados os documentos e registros da empresa, estrutura física, a rotina do estabelecimento, a orientação dos manipuladores, sempre conforme as Boas Práticas de Fabricação. Se for verificado que a empresa tem alguns pontos a serem melhorados, um plano de ação poderá ser elaborado, submetê-lo a avaliação das autoridades sanitárias responsáveis e então cumpri-lo.
 
Penalidades: No que diz respeito as penalidades, se a inspeção encontrar alguma irregularidade sanitária, o estabelecimento é orientado e autuado. A empresa poderá ser interditada, ter as suas mercadorias e equipamentos confiscados ou ser multada, dependendo do caso. A multa não acontece na primeira vistoria, pois é preciso aguardar a avaliação da defesa interposta pela empresa. No entanto, o estabelecimento poderá ser interditado desde a primeira inspeção, parcialmente ou total.
 
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