LICENÇA PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA/EXÓTICA
Supressão de Vegetação é o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, para a utilização da área anteriormente ocupada pela vegetação, para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
É necessária uma autorização para a retirada das espécies nativas, conforme consta no Art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
Assim, as empresas deverão requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação - ASV junto ao Órgão Ambiental competente ou à Prefeitura.
Alguns requisitos deverão ser observados:
- A necessidade de verificar em qual Estado e município a vegetação está localizada;
- Se está em área urbana ou rural;
- Se está em via pública ou nas dependências da empresa;
- Se pertence à espécie imune de corte ou ameaçada de extinção;
- Se está presente dentro de uma APP, Reserva Legal, Unidade de Conservação ou outra área protegida;
- Se a vegetação suprimida pertence ao Bioma da Mata Atlântica;
- Qual é a espécie da árvore.
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