LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA
O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar a concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.
O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020.
Os estabelecimentos compreendidos nos CNAE citados, que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar acréscimo de área ou adaptações em áreas já existentes também devem solicitar a emissão do LTA previamente ao início das alterações de área.
As atividades econômicas que necessitam de emissão de LTA estão compreendidas nos seguintes CNAE, conforme Anexo I da Portaria COVISA nº 32/2020.
CNAE - ATIVIDADE ECONÔMICA
1742-7/01 - Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 - Fabricação de absorventes higiênicos
2014-2/00 - Fabricação de gases industriais
2063-1/00 - Fabricação de cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos de perfumaria
2110-6/00 - Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 - Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 - Fabricação de preparações farmacêuticas
3291-4/00 - Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
7120-1/00 - Testes e análises técnicas
8610-1/01 - Atividade de atendimento atendimento a urgências. hospitalar – exceto Pronto-Socorro e Unidades para
8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8630-5/07 - Atividade de reprodução humana assistida
8640-2/03 - Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia
8640-2/12 - Serviços de hemoterapia
8640-2/14 - Serviços de Bancos de Células e Tecidos Humanos
8640-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica terapêutica não especificadas anteriormente (exceto para serviço de radiometria e de testes de qualidade em radiodiagnóstico, por estar sujeito à Licença de Funcionamento Estadual)
Os estabelecimentos cujas atividades não estão incluídas no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020 e que necessitam de LTA para obtenção de Licença de Funcionamento Sanitária inicial, devem atender ao disposto na Portaria CVS 01/2020 e suas eventuais atualizações.
DOCUMENTAÇÂO
A documentação necessária para a solicitação de emissão do LTA consta no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020 e compreende:
1) Comprovante de responsabilidade técnica - art - anotação de responsabilidade técnica ou rrt - registro de responsabilidade técnica
2) Memorial descritivo de fluxos e de atividades
3) Memorial descritivo do projeto arquitetônico da edificação
4) Projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completo)
5) Projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos efluentes gerados pelo empreendimento (Resolução 430/11- CONAMA)
6) Projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos resíduos gerados pelo empreendimento (Lei 12305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) – cópia
7) Formulário de Solicitação de Avaliação Físico Funcional de Projeto de edificação de Estabelecimento de Interesse da Saúde devidamente preenchido (Anexo II da Portaria COVISA nº 32/2020).
Além dos documentos já relacionados anteriormente, o estabelecimento deve apresentar:
I - Comprovação da existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes;
II - Licença prévia emitida pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB;
III - Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais responsáveis pelo controle do uso do solo e das edificações.
OBSERVAÇÃO: O projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completos) e o memorial descritivo de fluxos e atividades, o memorial do projeto arquitetônico da edificação e demais documentos devem ser protocolados em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via em papel e 01(uma) cópia eletrônica fiel em DVD-R em formato PDF, podendo cada arquivo eletrônico conter no máximo 50 MB.