OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS EM CORPOS D'ÁGUA
É o ato administrativo pelo qual, o poder público garante ao outorgado (usuário de água), o direito de lançar efluentes tratados em corpos hídricos superficiais, por prazo determinado, conforme estabelecido na Portaria de Outorga.
O órgão ambiental apenas deve permitir o lançamento de efluentes que não excedam as condições e padrões de qualidade de água, sendo uma exceção, a situação em que existam metas obrigatórias estabelecidas, em corpos de água em recuperação.
O lançamento de efluentes não poderá causar violação dos padrões de qualidade determinados pelas metas estabelecidas no plano de recursos hídricos, pois isso pode violar a capacidade do manancial.
No Brasil, o gerenciamento dos recursos hídricos foi firmado através da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997.
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