LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (NR 15 E NR 16)
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade, é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), dependendo do agente prejudicial a que estão expostos, considerando-se os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Os critérios técnicos que devem ser considerados na confecção do laudo são estabelecidos pela NR-15.
Além das conclusões do perito, o laudo deve conter sugestões técnicas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
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