EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6) da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.
Além de proporcionar conforto aos colaboradores, os EPIs garantem ao corpo humano, isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas, etc), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas).
Os tipos de EPIs são:
- Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- Proteção respiratória: máscaras e filtro;
- Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
- Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
- Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
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