OUTORGA PARA BARRAMENTO DE CORPO HÍDRICO


 
Barramento é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. A sua utilização é para reservação de água para uso e abastecimento humano, usos agrícolas, usos industriais, produção de energia elétrica (energia hidráulica) e também para regularização de vazão de um curso d’água.
 
As barragens foram fundamentais para o desenvolvimento da espécie humana, pois possuíam grande importância para armazenamento de água nos períodos de seca, garantindo assim água para consumo humano e para os usos agrícolas de cada época.
 
As barragens são feitas de forma a acumularem o máximo de água possível, tanto através da chuva como também pela captação da água do curso d’água a qual ela está inserida, podendo ser construídas de diversas formas, como de terra, de concreto, de pedra e mista.
 
Todo barramento necessita de Outorga de Barramento, seja pequeno ou grande. O que diferencia a documentação necessária é o tamanho do barramento e consequentemente seu volume de armazenamento, que, no caso do estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) determina que para barramentos existentes e com volumes pequenos de armazenamento o interessado pode entrar com pedido de dispensa de Outorga de Barramento, o qual deve-se elaborar uma documentação e processo nos padrões do DAEE para protocolo do referido pedido.
 
Para os barramentos de maior volume, deve-se solicitar uma Outorga de Barramento, a qual deve estar acompanhada de todo documentação e projetos necessários.

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